Palmas, 22 de fevereiro de 2012
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Por Arnoldo Wald (06/05/09 12h53)
O Estado e a arbitragem
A arbitragem é, por excelência, um instrumento flexível e sob medida. Pode ser utilizado (continua Wald) sob as mais diferentes formas, seja obedecendo às normas legais, seja respeitando regras de entidades especializadas, ou, ainda, mediante a adoção de um processamento próprio nas chamadas arbitragens . . .
Por Dra. Adriana Gugliano Herani (10/10/08 14h35)
A ARBITRAGEM E CONDOMÍNIO: SOLUÇÃO RÁPIDA E EFICAZ
Diante da demora na solução judicial, os cidadãos têm optado por outros caminhos mais rápidos, dentre os quais está a autocomposição da lide e a solução por decisão de pessoas estranhas ao Judiciário.
Por Selma Ferreira Lemes (09/10/08 17h00)
Uma Lição Pedagógica. A Lei de Arbitragem não Pode ser Reduzida à Inutilidade
.... quando surge controvérsia em torno de contrato firmado e ao instaurar a arbitragem (ou mesmo antes dela) é comum a sociedade de economia mista negar vigência à cláusula compromissória, com o intuito de afastar a arbitragem, valendo-se de argumentos inconsistentes, tais como, que não poderia submeter-se à arbitragem pelo fato de integrar a Administração Pública Indireta; que a matéria é de direito indisponível (serviço público concedido); que envolve interesse público etc. Assim agindo, além de violar o inafastável princípio jurídico da boa-fé e seus consectários, tais como, o da confiança legítima e do “venire contra factum proprium” (ninguém pode se eximir de uma obrigação assumida invocando sua própria falha) que permeiam todas as relações jurídicas, em especial, as advindas da Administração Pública Direta e Indireta, é inconcebível admitir que a sociedade de economia mista não cumpra o assumido, haja vista a lei de arbitragem determinar que a cláusula compromissória tem efeito vinculante e afasta a submissão da controvérsia ao Judiciário. Note-se . . .
Por Dr. Odonir Barboza Prates (09/10/08 16h45)
O advogado e as novas formas de resolução de litígios
O advogado, assim como profissionais em geral, tem sentido os efeitos das mudanças que têm se delineado rapidamente, especialmente nas relações de comércio (nacional, internacional, comércio eletrônico), interpessoais (profissional x cliente, cliente x cliente, business x business, business x consumer), exigindo dos mesmos uma necessária mudança de paradigmas e de atitudes suficientes para integrarem-se . . .
Por José Emilio Nunes Pinto (09/10/08 16h22)
O ÁRBITRO DEVE DECIDIR
A Lei de Arbitragem confere ao árbitro a qualidade de juiz de fato e de direito da controvérsia submetida a arbitragem. Em compensação, impõe a ele requisito prévio à indicação – a independência – e deveres no curso da arbitragem – imparcialidade, competência, diligência e discrição – sem se mencionar a necessária manutenção da independência em relação às partes e à controvérsia, seja aquela . . .
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